Portaria n.º 87/91

Tipo
Portaria
Data
30/01/1991
Diploma n.º
87/91
Diário da República
N.º 25, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Évora



Portaria n.º 87/91

de 30 de Janeiro

O Hospital Distrital de Évora, a funcionar em regime de instalação, nos termos dos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, reúne já as condições para passar a regime normal de funcionamento, definido e implementado que está o esquema de cuidados de saúde para ele preconizado.

Torna-se, pois, necessário dotar o Hospital com um quadro de pessoal, dando-se assim execução ao disposto no artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, de modo a permitir uma rápida integração do pessoal no regime e ordenamento das carreiras do funcionalismo público, em geral, e do Ministério da Saúde, em particular.

Assim, ao abrigo do artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, com o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e com o artigo 10.º do Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, e a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:

1.º É aprovado o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Évora, que substitui o aprovado pela Portaria n.º 662/80, de 16 de Setembro, e respectivas alterações.

2.º Os lugares de chefe de repartição e de chefe de secção, constantes da presente portaria, correspondem às unidades orgânicas administrativas, departamentalizadas da seguinte forma:

Repartição de Pessoal:

Secção de Expediente Geral e Arquivo;

Secção de Gestão de Pessoal;

Repartição de Contabilidade:

Secção de Contabilidade Geral;

Secção de Contabilidade Analítica;

Repartição de Aprovisionamento:

Secção de Gestão de Stocks:

Secção de Aquisição;

Secção de Armazéns;

Repartição de Admissão de Doentes:

Secção de Doentes;

Secção de Arquivo Clínico e Estatística.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 14 de Dezembro de 1990.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Évora

(ver documento original)

ANEXO

Conteúdos funcionais:

1) Desenhador:

Executa planos, mapas, gráficos e outros trabalhos de desenho não especializado, a partir de esboços e especificações ou por reprodução de originais;

Utiliza o material e equipamento adequado para o efeito, recorrendo a conhecimentos de normas e técnicas de desenho.

2) Técnico auxiliar de fotografia:

Execução de todo o género de fotografias clínicas, sua revelação, redução ou ampliação;

Preparação de elementos iconográficos a preto e branco e a cores, destinados a publicações ou apresentações públicas de aulas e de resultados clínicos. Projecção em apresentação pública de transparências, filmes e vídeos.