Portaria n.º 87/84

Tipo
Portaria
Data
08/02/1984
Diploma n.º
87/84
Diário da República
N.º 33, Série I
Emitentes
Ministério do Trabalho e Segurança Social - Secretaria de Estado da Segurança Social - Direcção-Geral da Organização e Recursos Humanos
Vigência
Em vigor

Sumário

Integra funcionários do Centro Regional de Segurança Social do Porto deslocados nas Delegações de Barcelos, de Guimarães e de Lisboa nos Centros Regionais de Segurança Social de Braga e de Lisboa



Portaria n.º 87/84

de 8 de Fevereiro

Considerando que existem funcionários do Centro Regional de Segurança Social do Porto deslocados nas Delegações de Barcelos, de Guimarães e de Lisboa, áreas geográficas da competência dos Centros Regionais de Segurança Social de Braga e de Lisboa, respectivamente;

Considerando que se encontram em ultimação os mapas/quadros de pessoal dos centros regionais de segurança social, bem como se prevê a curto prazo o final dos respectivos regimes de instalação:

Para execução do disposto no Decreto-Lei n.º 549/77, de 31 de Dezembro, ratificado pela Lei n.º 55/78, de 27 de Julho, e de acordo com o n.º 3 do artigo 1.º do Decreto n.º 79/79, de 2 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pela Secretária de Estado da Segurança Social, o seguinte:

1.º As Delegações de Barcelos e de Guimarães, do Centro Regional de Segurança Social do Porto, e o respectivo pessoal são integrados no Centro Regional de Segurança Social de Braga.

2.º A Delegação do Centro Regional de Segurança Social do Porto, que funciona em Lisboa, e o respectivo pessoal são integrados no Centro Regional de Segurança Social de Lisboa.

3.º A presente portaria produz efeitos desde o dia 1 de Janeiro de 1984.

Secretaria de Estado da Segurança Social.

Assinada em 13 de Janeiro de 1984.

A Secretária de Estado da Segurança Social, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.