Portaria n.º 87/2021

Tipo
Portaria
Data
19/04/2021
Diploma n.º
87/2021
Diário da República
N.º 75, Série I
Emitentes
Justiça
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina a entrada em funcionamento do Juízo de Família e Menores da Maia



Portaria n.º 87/2021

de 19 de abril

O Decreto-Lei n.º 38/2019, de 18 de março, procedeu à criação do Juízo de Família e Menores da Maia.

Em face do disposto no artigo 45.º do referido diploma, cumpre determinar a entrada em funcionamento do Juízo de Família e Menores da Maia.

Assim, manda o Governo, pela Ministra da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 38/2019, de 18 de março, o seguinte:

Artigo 1.º

Entrada em funcionamento

O Juízo de Família e Menores da Maia, criado pela alínea a) do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 38/2019, de 18 de março, entra em funcionamento no dia 1 de setembro de 2021.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação.

A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem, em 14 de abril de 2021.

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