Portaria n.º 87/2014

Tipo
Portaria
Data
17/04/2014
Diploma n.º
87/2014
Diário da República
N.º 76, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Agricultura e do Mar
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o valor da taxa de Segurança Alimentar Mais para o ano de 2014



Portaria n.º 87/2014

de 17 de abril

O Decreto-Lei n.º 119/2012, de 15 de junho, criou o Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar Mais, com o objetivo de assegurar o financiamento das ações necessárias no âmbito da defesa da saúde animal e da garantia da segurança dos produtos de origem animal e vegetal.

Simultaneamente, como receita do referido Fundo, o Decreto-Lei n.º 119/2012 cria a taxa de segurança alimentar mais, cujo valor é fixado anualmente, nos termos do artigo 9.º do mesmo.

Importa, por isso, fixar o valor da taxa de segurança alimentar mais para o ano de 2014.

Assim:

Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 119/2012, de 15 de junho, manda o Governo, pelas Ministras de Estado e das Finanças e da Agricultura e do Mar, o seguinte:

Artigo 1.º

Valor da taxa

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 119/2012, de 15 de junho, o valor da taxa de segurança alimentar mais é, para o ano de 2014, de (euro) 7 por metro quadrado de área de venda do estabelecimento comercial, nos termos previstos nas disposições conjugadas da Portaria n.º 215/2012, de 17 de julho, e da Portaria n.º 200/2013, de 31 de maio.

Artigo 2.º

Cobrança e pagamento

As regras relativas à cobrança e ao pagamento da taxa de segurança alimentar mais são as que constam da Portaria n.º 215/2012, de 17 de julho.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2014.

Em 4 de abril de 2014.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.