Portaria n.º 87/2010

Tipo
Portaria
Data
11/02/2010
Diploma n.º
87/2010
Diário da República
N.º 29, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Exclui da zona de caça municipal do Malhão vários terrenos cinegéticos, sitos na freguesia de Estói, município de Faro (processo n.º 5365-AFN) e anexa à zona de caça associativa do Malhão vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Estói, município de Faro (processo n.º 3916-AFN)



Portaria n.º 87/2010

de 11 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 1130/2009, de 1 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal do Malhão (processo n.º 5365-AFN), situada nos municípios de Faro e São Brás de Alportel, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores dos Valados, que entretanto requer a exclusão de alguns terrenos.

Em simultâneo, o Clube de Caçadores do Malhão requer a anexação de terrenos, nos quais se incluem os acima referidos, à zona de caça associativa do Malhão (processo n.º 3916-AFN), renovada pela Portaria n.º 1511/2004, de 31 de Dezembro, situada no município de Faro.

Cumpridos os preceitos legais, e com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 159/2008, de 8 de Agosto, com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º, no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º, todos do diploma acima identificado, não tendo sido consultado o Conselho Cinegético Municipal de Faro, por não se encontrar constituído, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Exclusão

São excluídos da zona de caça municipal do Malhão (processo n.º 5365-AFN) vários terrenos cinegéticos, sitos na freguesia de Estói, município de Faro, com a área de 17 ha, ficando a mesma com a área total de 370 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Anexação

São anexados à zona de caça associativa do Malhão (processo n.º 3916-AFN) vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Estói, município de Faro, com a área de 21 ha, ficando a mesma coma área total de 102 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 26 de Janeiro de 2010.

(ver documento original)