Portaria n.º 87/2009

Tipo
Portaria
Data
23/01/2009
Diploma n.º
87/2009
Diário da República
N.º 16, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça turística da Quinta da Granja vários prédios rústicos sitos na freguesia de Proença-a-Velha, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 866-AFN)



Portaria n.º 87/2009

de 23 de Janeiro

Pela Portaria n.º 1349/2004, de 22 de Outubro, foi renovada a zona de caça turística da Quinta da Granja (processo n.º 866-AFN), situada no município de Idanha-a-Nova, concessionada à Granja - Turismo, Caça e Pesca, Lda.

Pela mesma portaria foram também anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 1083 ha.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Proença-a-Velha, município de Idanha-a-Nova, com a área de 89 ha, ficando a mesma com a área total de 1172 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 13 de Janeiro de 2009.

(ver documento original)