Portaria n.º 869/91

Tipo
Portaria
Data
22/08/1991
Diploma n.º
869/91
Diário da República
N.º 192, Série I
Emitentes
Ministérios da Educação e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa os limites quantitativos para a matrícula e inscrição nos cursos de estudos superiores especializados da Escola Náutica Infante D. Henrique no ano lectivo de 1991-1992



Portaria n.º 869/91

de 22 de Agosto

Sob proposta da Escola Náutica Infante D. Henrique;

Ao abrigo do disposto no artigo 3.º da Portaria no 1211/90, de 18 de Dezembro, no artigo 3.º da Portaria n.º 1213/90, de 18 de Dezembro, e no artigo 3.º da Portaria n.º 1214/90, de 18 de Dezembro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que sejam fixados os seguintes limites quantitativos para a matrícula e inscrição nos cursos de estudos superiores especializados da Escola Náutica Infante D. Henrique no ano lectivo de 1991-1992:

Gestão e Tecnologias Marítimas - 60 vagas;

Engenharia de Máquinas Marítimas - 60 vagas;

Engenharia de Sistemas Marítimos e Electrotecnia e Telecomunicações - 30 vagas.

Ministérios da Educação e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 29 de Julho de 1991.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.