Portaria n.º 869/2009

Tipo
Portaria
Data
13/08/2009
Diploma n.º
869/2009
Diário da República
N.º 156, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a zona de caça associativa do Vale de Zebro, Água Branca de Baixo e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Bemposta, município de Abrantes (processo n.º 1989-AFN)



Portaria n.º 869/2009

de 13 de Agosto

Pela Portaria n.º 980/2003, de 13 de Setembro, foi renovada até 12 de Julho de 2009 a zona de caça associativa do Vale de Zebro, Água Branca de Baixo e outras (processo n.º 1989-AFN), situada no município de Abrantes, concessionada ao Clube de Caça e Pesca Calibre Doze.

Pela Portaria n.º 1264-AF/2004, de 29 de Setembro, foram anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 1376 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Bemposta, município de Abrantes, com a área de 1095 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 13 de Julho de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 30 de Julho de 2009.

(ver documento original)