Portaria n.º 868/93

Tipo
Portaria
Data
14/09/1993
Diploma n.º
868/93
Diário da República
N.º 216, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o funcionamento do curso de Engenharia Civil no Instituto Superior de Matemática e Gestão - ISMAG, em Lisboa



Portaria n.º 868/93

de 14 de Setembro

A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade titular do Instituto Superior de Matemática e Gestão - ISMAG, reconhecido pela Portaria n.º 808/89, de 12 de Setembro, como estabelecimento de ensino superior particular;

Instruídos e analisados os respectivos processos e nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º É autorizado o funcionamento do curso de Engenharia Civil no Instituto Superior de Matemática e Gestão - ISMAG, em Lisboa, conforme o plano de estudo publicado em anexo à presente portaria.

2.º Ao curso referido no número anterior é reconhecido o grau de licenciado.

3.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso no curso atrás referido são as legalmente fixadas, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior de Matemática e Gestão - ISMAG.

4.º A autorização e o reconhecimento estabelecidos pelo presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção, de acordo com a legislação em vigor.

Ministério da Educação.

Assinada em 17 de Agosto de 1993.

O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

ANEXO

Instituto Superior de Matemática e Gestão - ISMAG

Curso de Engenharia Civil

(ver documento original)