Portaria n.º 868/80

Tipo
Portaria
Data
23/10/1980
Diploma n.º
868/80
Diário da República
N.º 246, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o conselho administrativo do Comando-Geral da Guarda Fiscal a celebrar contrato para a aquisição de cordões de lã M/934 e platinas metálicas M/918, até ao montante de 3152022$50



Portaria n.º 868/80

de 23 de Outubro

Considerando que a Guarda Fiscal tem necessidade de adquirir cordões de lã M/934 e platinas metálicas M/918 para o pessoal que constitui o seu efectivo;

Considerando que a entrega deste material só pode processar-se entre Janeiro e Junho de 1981:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte:

1.º É autorizado o conselho administrativo do Comando-Geral da Guarda Fiscal a celebrar contrato para a aquisição de cordões de lã M/934 e platinas metálicas M/918, até ao montante de 315202$50.

2.º Os encargos resultantes desta aquisição não poderão exceder, em 1981, a importância de 3152022$50.

3.º Os encargos resultantes da execução do disposto no artigo anterior serão satisfeitos pelas dotações da Guarda Fiscal a atribuir em 1981 através do Orçamento Geral do Estado.

Ministério das Finanças, 25 de Setembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.