Portaria n.º 868/74

Tipo
Portaria
Data
31/12/1974
Diploma n.º
868/74
Diário da República
N.º 303, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças, Ministério da Coordenação Interterritorial - Secretaria de Estado dos Assuntos Económicos - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que o Decreto n.º 492/73, de 4 de Outubro, que aprovou o Diploma Orgânico dos Serviços de Correios e Telecomunicações do Ultramar, entre em vigor em Timor no dia 1 de Janeiro de 1975



Portaria n.º 868/74

de 31 de Dezembro

Tendo em consideração o artigo 1. da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio;

Nos termos do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, que o Decreto n.º 492/73, de 4 de Outubro, que aprovou o Diploma Orgânico dos Serviços de Correios e Telecomunicações do Ultramar, entre em vigor em Timor no dia 1 de Janeiro de 1975, com exclusão das disposições relativas à autonomia financeira destes Serviços.

Secretaria de Estado dos Assuntos Económicos, 28 de Dezembro de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Timor. - Fernando de Castro Fontes.