Portaria n.º 868/2009

Tipo
Portaria
Data
13/08/2009
Diploma n.º
868/2009
Diário da República
N.º 156, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova a zona de caça municipal de São Bartolomeu do Outeiro, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de São Bartolomeu do Outeiro, município de Portel, e anexando outros sitos na freguesia de Torre de Coelheiros, município de Évora (processo n.º 3163-AFN)



Portaria n.º 868/2009

de 13 de Agosto

Pela Portaria n.º 785/2003, de 11 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de São Bartolomeu do Outeiro (processo n.º 3163-AFN), situada no município de Portel, válida até 11 de Agosto de 2009 e transferida a sua gestão para a Câmara Municipal de Portel e para a Associação de Caçadores e Pescadores do Outeiro de Portel.

Entretanto, veio a Associação de Caçadores e Pescadores do Outeiro de Portel requerer a renovação da zona de caça acima referida e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.

Assim:

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 21.º e 26.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Évora e de Portel:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de São Bartolomeu do Outeiro, município de Portel, com a área de 685 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Torre de Coelheiros, município de Évora, com uma área de 53 ha.

3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 738 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 12 de Agosto de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Julho de 2009.

(ver documento original)