Portaria n.º 868/2008

Tipo
Portaria
Data
13/08/2008
Diploma n.º
868/2008
Diário da República
N.º 156, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça turística da Herdade do Paço de Camões e outras o prédio rústico denominado Herdade da Azinheira, sito na freguesia de Santa Justa, município de Arraiolos (processo n.º 1133-DGRF)



Portaria n.º 868/2008

de 13 de Agosto

Pela Portaria n.º 25/2005, de 11 de Janeiro, foi renovada a zona de caça turística da Herdade do Paço de Camões e outras (processo n.º 1133-DGRF), situada no município de Évora, concessionada à Sociedade Agrícola do Paço de Camões, Lda.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outro prédio rústico, sito no município de Arraiolos.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É anexado à presente zona de caça o prédio rústico denominado Herdade da Azinheira, sito na freguesia de Santa Justa, município de Arraiolos, com a área de 48 ha, ficando a mesma com a área total de 1189 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Agosto de 2008.

(ver documento original)