Portaria n.º 868/2007

Tipo
Portaria
Data
08/08/2007
Diploma n.º
868/2007
Diário da República
N.º 152, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina a integração na zona de caça associativa das Herdades da Maroteira, Gregas e outras (processo n.º 1311-DGRF) das águas e terrenos do domínio público lacustre confinantes com a mesma



Portaria n.º 868/2007

de 8 de Agosto

Pela Portaria n.º 659/2005, de 12 de Agosto, foi renovada a zona de caça associativa das Herdades da Maroteira, Gregas e outras (processo n.º 1311-DGRF), situada nos municípios de Alvito e Ferreira do Alentejo.

Verificou-se entretanto qe, por lapso e contrariamente ao requerido, as águas e os terrenos do domínio público lacustre confinantes com a zona de caça não haviam sido incluídas na área concessionada, pelo que se torna necessário proceder à devida correcção.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Passam a fazer parte da zona de caça as águas e os terrenos do domínio público lacustre confinantes com a mesma.

2.º A planta anexa à Portaria n.º 659/2005, de 12 de Agosto, é substituída pela apensa à presente portaria.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 18 de Julho de 2007.

(ver documento original)