Sumário
Determina a integração na zona de caça associativa das Herdades da Maroteira, Gregas e outras (processo n.º 1311-DGRF) das águas e terrenos do domínio público lacustre confinantes com a mesma
Portaria n.º 868/2007
de 8 de Agosto
Pela Portaria n.º 659/2005, de 12 de Agosto, foi renovada a zona de caça associativa das Herdades da Maroteira, Gregas e outras (processo n.º 1311-DGRF), situada nos municípios de Alvito e Ferreira do Alentejo.
Verificou-se entretanto qe, por lapso e contrariamente ao requerido, as águas e os terrenos do domínio público lacustre confinantes com a zona de caça não haviam sido incluídas na área concessionada, pelo que se torna necessário proceder à devida correcção.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Passam a fazer parte da zona de caça as águas e os terrenos do domínio público lacustre confinantes com a mesma.
2.º A planta anexa à Portaria n.º 659/2005, de 12 de Agosto, é substituída pela apensa à presente portaria.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 18 de Julho de 2007.