Portaria n.º 868/2002

Tipo
Portaria
Data
24/07/2002
Diploma n.º
868/2002
Diário da República
N.º 169, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 761/2001, de 21 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Odeleite, município de Castro Marim



Portaria n.º 868/2002

de 24 de Julho

Pela Portaria n.º 761/2001, de 21 de Julho, foi concessionada à Associação de Pescadores e Caçadores de Odeleite a zona de caça associativa de Odeleite (processo n.º 2649-DGF), situada no município de Castro Marim, com uma área de 1153,45 ha, válida até 21 de Julho de 2013.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com uma área de 459,8225 ha.

Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 761/2001, de 21 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Odeleite, município de Castro Marim, com uma área de 459,8225 ha, ficando a mesma com uma área total de 1613,2725 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 21 de Junho de 2002.

(ver planta no documento original)