Portaria n.º 868/2000

Tipo
Portaria
Data
26/09/2000
Diploma n.º
868/2000
Diário da República
N.º 223, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso de bacharelato em Produção e Utilização de Cavalos da Escola Superior Agrária de Elvas, criado pela Portaria n.º 495/99, de 12 de Julho



Portaria n.º 868/2000

de 26 de Setembro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Portalegre e da sua Escola Superior Agrária de Elvas;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);

Considerando o disposto na Portaria n.º 495/99, de 12 de Julho;

Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso de bacharelato em Produção e Utilização de Cavalos, ministrado pela Escola Superior Agrária de Elvas, criado pela Portaria n.º 495/99, de 12 de Julho, é o fixado em anexo à presente portaria.

2.º

Ano e semestre lectivo

1 - O número de semanas lectivas efectivas de cada ano lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 30.

2 - O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.

3.º

Regimes escolares

Os regimes de frequência, avaliação de conhecimentos, transição de ano, precedência e prescrição do direito à inscrição são fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente.

4.º

Condições para a obtenção do grau

É condição para a obtenção do grau de bacharel em Produção e Utilização de Cavalos a aprovação na totalidade das unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso.

5.º

Classificação final

1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas) das classificações das unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso.

2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente.

6.º

Entrada em funcionamento

O curso entra em funcionamento progressivamente, um ano curricular em cada lectivo, a partir do ano lectivo de 1999-2000, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 30 de Agosto de 2000.

ANEXO

Instituto Politécnico de Portalegre

Escola Superior Agrária de Elvas

Curso de Produção e Utilização de Cavalos

(ver quadros no documento original)