Portaria n.º 867/84

Tipo
Portaria
Data
21/11/1984
Diploma n.º
867/84
Diário da República
N.º 270, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano e do Mar
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga até 3 de Agosto de 1985 o prazo previsto no n.º 6) da alínea b) do n.º 5.º da Portaria n.º 277/84, de 7 de Maio, que regulamenta o funcionamento da comissão liquidatária da CPP - Companhia Portuguesa de Pescas, S. A. R. L.



Portaria n.º 867/84

de 21 de Novembro

1 - Nos termos do n.º 6) da alínea b) do n.º 5.º da Portaria n.º 277/84, de 7 de Maio, competiria à comissão liquidatária da CPP - Companhia Portuguesa de Pescas, S. A. R. L., submeter o relatório e contas dos exercícios de 1982, 1983 e 1984, até à liquidação da empresa, bem como o inventário de todos os bens e direitos da empresa, à aprovação dos Secretários de Estado das Finanças e das Pescas, até 7 de Julho de 1984.

2 - O grande volume de créditos reclamados e a consequente dificuldade na sua rigorosa graduação, aliados à tardia nomeação da comissão liquidatária, tornou impossível o cumprimento do prazo previsto no n.º 6) da alínea b) do n.º 5.º da Portaria n.º 277/84, de 7 de Maio.

Nestes termos, e ao abrigo do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 139/83, de 7 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Mar, que o prazo previsto no n.º 6) da alínea b) do n.º 5.º da Portaria n.º 277/84, de 7 de Maio, seja prorrogado até 3 de Agosto de 1985.

Ministérios das Finanças e do Plano e do Mar.

Assinada em 5 de Novembro de 1984.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Rui Jorge Martins dos Santos, Secretário de Estado das Finanças. - Pelo Ministro do Mar, Alberto Augusto Faria dos Santos, Secretário de Estado das Pescas.