Portaria n.º 867/82

Tipo
Portaria
Data
13/09/1982
Diploma n.º
867/82
Diário da República
N.º 212, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a redacção do artigo 5.º dos estatutos da UNICRE - Cartão Internacional de Crédito, S. A. R. L.



Portaria n.º 867/82

de 13 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, autorizar, nos termos do § 2.º do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42641, de 12 de Novembro de 1959, aplicável por força do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 46302, de 22 de Abril de 1965, a UNICRE - Cartão Internacional de Crédito, S. A. R. L., com sede em Lisboa, a alterar a redacção do artigo 5.º dos seus estatutos para:

O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 29750000$00, dividido em 29750 acções do valor nominal de 1000$00 cada uma, ficando desde já autorizado o conselho de administração, mediante parecer favorável do conselho fiscal, a elevá-lo até ao montante de 150000000$00.

Secretaria de Estado do Tesouro, 30 de Agosto de 1982. - O Secretário de Estado do Tesouro, Walter Waldemar Pego Marques.