Portaria n.º 866/80

Tipo
Portaria
Data
23/10/1980
Diploma n.º
866/80
Diário da República
N.º 246, Série I
Emitentes
Ministérios da Administração Interna, dos Assuntos Sociais e da Habitação e Obras Públicas
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o artigo 8.º da Portaria n.º 18209, de 16 de Janeiro de 1961 (cria a Comissão Administrativa de Obras da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa)



Portaria n.º 866/80

de 23 de Outubro

A execução do disposto na Portaria n.º 18209, de 16 de Janeiro de 1961, diploma que criou a Comissão Administrativa de Obras da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, revelou a inadequação prática da norma que se refere ao limite máximo dos encargos.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna, dos Assuntos Sociais e da Habitação e Obras Públicas, o seguinte:

O artigo 8.º da Portaria n.º 18209, de 16 de Janeiro de 1961, passa a ter a seguinte redacção:

8.º Todos os encargos de direcção, administração e fiscalização das obras e, bem assim, os de instalação, expediente e serviço normal da Comissão, incluindo as despesas com o pessoal, serão levados à conta de despesas gerais das obras.

Ministérios da Administração Interna, dos Assuntos Sociais e da Habitação e Obras Públicas, 8 de Outubro de 1980. - O Ministro da Administração Interna, Eurico de Melo. - O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, João Lopes Porto.