Portaria n.º 865/2002

Tipo
Portaria
Data
22/07/2002
Diploma n.º
865/2002
Diário da República
N.º 167, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 553/2000, de 4 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Luzia, município de Ourique, e nas freguesias de São Martinho das Amoreiras, Relíquias e Colos, município de Odemira



Portaria n.º 865/2002

de 22 de Julho

Pela Portaria n.º 553/2000, de 4 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Relíquias a zona de caça associativa de Vale de Estradas (processo n.º 2345-DGF), situada no município de Odemira, com uma área de 347,8537 ha, válida até 4 de Agosto de 2010.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com uma área de 919,7725 ha, sitos nos municípios de Ourique e Odemira.

Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 553/2000, de 4 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Luzia, município de Ourique, com uma área de 102,30 ha, e nas freguesias de São Martinho das Amoreiras, Relíquias e Colos, município de Odemira, com uma área de 817,4725 ha, ficando a mesma com uma área total de 1267,6262 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 20 de Junho de 2002.

(ver planta no documento original)