Portaria n.º 864/74

Tipo
Portaria
Data
31/12/1974
Diploma n.º
864/74
Diário da República
N.º 303, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que as taxas que constituíam receita do Grémio dos Armazenistas de Mercearia e dos Grémios de Retalhistas de Mercearia do Norte, Centro e Sul sejam extintas com efeitos a partir de 1 de Outubro de 1974



Portaria n.º 864/74

de 31 de Dezembro

Extintos o Grémio dos Armazenistas de Mercearia e os Grémios de Retalhistas de Mercearia do Norte, Centro e Sul, deixa de se justificar a cobrança das taxas que constituíam receitas daqueles organismos.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Economia, o seguinte:

1.º São extintas, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 1974, as taxas que constituíam receita do Grémio dos Armazenistas de Mercearia e dos Grémios de Retalhistas de Mercearia do Norte, Centro e Sul.

2.º As importâncias das taxas sobre o açúcar arrecadadas pelos armazenistas de mercearia posteriormente a 1 de Outubro de 1974, com destino aos Grémios de Retalhistas de Mercearia e que ainda se encontram em poder dos armazenistas, devem ser devolvidas aos retalhistas, aos quais foram cobradas.

Ministério da Economia, 31 de Dezembro de 1974. - O Ministro da Economia, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.