Portaria n.º 863/99

Tipo
Portaria
Data
08/10/1999
Diploma n.º
863/99
Diário da República
N.º 235, Série I
Emitentes
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Suspende a exploração cinegética da zona de caça turística da Herdade dos Pelados e Mingorra



Portaria n.º 863/99

de 8 de Outubro

Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro, foi, pela Portaria n.º 667-B7/93, de 14 de Julho, concessionada à SOPELADOS - Sociedade Turística e Cinegética dos Pelados a zona de caça turística da Herdade dos Pelados e Mingorra, processo n.º 1129-DGF, situada nas freguesias de Trindade, Albernoa, Santa Clara do Louredo e Cabeça Gorda, município de Beja, com uma área de 5396,6448 ha.

Nos termos dos n.os 5.º e 6.º da portaria acima referida, ficou a entidade gestora da zona de caça em questão obrigada a sinalizar correctamente a zona de caça e a manter três guardas florestais auxiliares dotados de meio de transporte.

Verificou-se, porém, que as obrigações acima referidas não estão a ser cumpridas pela entidade gestora desta zona de caça.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja suspensa a exploração cinegética da zona de caça turística da Herdade dos Pelados e Mingorra (processo n.º 1129-DGF), até que se encontre assegurada a fiscalização permanente da zona de caça, nos termos do n.º 2 do artigo 72.º do diploma atrás citado e correctamente sinalizada.

A entidade concessionária deve propor a nomeação de guardas florestais auxiliares no prazo de 90 dias e proceder à correcta sinalização da zona de caça no prazo de 30 dias após a entrada em vigor da presente portaria.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo, em 13 de Setembro de 1999. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Setembro de 1999.