Portaria n.º 863/84

Tipo
Portaria
Data
16/11/1984
Diploma n.º
863/84
Diário da República
N.º 266, Série I
Emitentes
Ministérios da Indústria e Energia, do Equipamento Social, da Qualidade de Vida e do Mar
Vigência
Em vigor

Sumário

Esclarece dúvidas na aplicação do n.º 4.º da Portaria n.º 123/84, de 3 de Fevereiro (fixa as tarifas para os serviços de efluentes industriais na zona de intervenção do Gabinete da Área de Sines)



Portaria n.º 863/84

de 16 de Novembro

O n.º 4.º da Portaria n.º 123/83, de 3 de Fevereiro, tem dado lugar a dúvidas quanto ao seu âmbito de aplicação, que convém esclarecer.

Deste modo:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Indústria e Energia, do Equipamento Social, da Qualidade de Vida e do Mar, que o n.º 4.º da Portaria n.º 123/83, de 3 de Fevereiro, deva ser entendido no sentido de que as tarifas fixadas no respectivo anexo e aplicáveis até 1983, inclusive, sejam sujeitas a actualização após aquele ano, de acordo com a fórmula consignada no mesmo número.

Ministérios da Indústria e Energia, do Equipamento Social, da Qualidade de Vida e do Mar.

Assinada em 2 de Novembro de 1984.

O Ministro da Indústria e Energia, José Veiga Simão. - O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia. - O Ministro da Qualidade de Vida, Francisco José de Sousa Tavares. - O Ministro do Mar, Carlos Montez Melancia.