Portaria n.º 863/2007

Tipo
Portaria
Data
08/08/2007
Diploma n.º
863/2007
Diário da República
N.º 152, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Fonte Boa e anexas, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia da Igrejinha, município de Arraiolos, e na freguesia de São Bento do Mato, município de Évora, e anexa vários prédios rústicos sitos na freguesia de Igrejinha, município de Arraiolos (Processo n.º 1833-DGRF)



Portaria n.º 863/2007

de 8 de Agosto

Pela Portaria n.º 896-F/95, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 879/2006, de 1 de Setembro, foi concessionada a Maria Isabel Alves de Noronha Cabral Menéres a zona de caça turística da Herdade da Fonte Boa e anexas (processo n.º 1833-DGRF), situada nos municípios de Arraiolos e Évora, válida até 15 de Julho de 2007.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Arraiolos, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável por um único e igual período, com efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2007, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Igrejinha, município de Arraiolos, com a área de 282 ha e na freguesia de São Bento do Mato, município de Évora, com a área de 1469 ha, totalizando a área de 1751 ha, o que exprime uma redução da área concessionada de 26 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Igrejinha, município de Arraiolos, com a área de 292 ha.

3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 2043 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º Esta anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 18 de Julho de 2007.

(ver documento original)