Portaria n.º 862/2008

Tipo
Portaria
Data
13/08/2008
Diploma n.º
862/2008
Diário da República
N.º 156, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Abrunheira, Paço de Aragão e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Couço, município de Coruche, e na freguesia do Ciborro, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 4-DGRF)



Portaria n.º 862/2008

de 13 de Agosto

Pela Portaria n.º 1430/2002, de 4 de Novembro, alterada pela Portaria n.º 1532/2002, de 21 de Dezembro, foi renovada até 20 de Outubro de 2008 a zona de caça associativa das Herdades da Abrunheira, Paço de Aragão e outras (processo n.º 4-DGRF), situada nos municípios de Coruche e Montemor-o-Novo, concessionada à Associação de Caçadores da Casa Branca.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Couço, município de Coruche, com a área de 1899 ha, e na freguesia do Ciborro, município de Montemor-o-Novo, com a área de 1395 ha, perfazendo a área total de 3294 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 21 de Outubro de 2008.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Agosto de 2008.

(ver documento original)