Portaria n.º 861/84

Tipo
Portaria
Data
15/11/1984
Diploma n.º
861/84
Diário da República
N.º 265, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Vigência
Em vigor

Sumário

Proíbe a venda e consumo de determinada qualidade de leite e produtos derivados. Revoga a Portaria n.º 14805, de 29 de Março de 1954



Portaria n.º 861/84

de 15 de Novembro

A Portaria n.º 14805, de 29 de Março de 1954, proíbe em todo o território do continente a venda e o consumo de queijo fresco e de leite cru de cabra, bem como a mistura com qualquer outro leite.

Essa proibição deriva fundamentalmente de ter sido o leite da espécie caprina o responsável por casos de brucelose humana que então se vinham verificando.

Acontece, porém, que ultimamente se estão a registar numerosos casos daquela enfermidade, originada pelo consumo de queijo fresco fabricado com leite de ovelha e de vaca, estremes ou em mistura.

Nestas circunstâncias e ao abrigo do disposto no artigo 1.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 35.º, ambos do Decreto Regulamentar n.º 68/83, de 13 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:

1.º É proibida a venda de queijo fresco feito a partir de leite cru de vaca, cabra ou ovelha, estremes ou em mistura.

2.º É proibida a venda ao público de leite de ovelha e cabra ou qualquer mistura em que os mesmos sejam utilizados sem que previamente tenham sido submetidos à pasteurização ou outro tratamento térmico de efeito equivalente.

3.º Compete à Direcção-Geral de Inspecção Económica a fiscalização das medidas previstas na presente portaria, sem prejuízo da competência já atribuída a outros serviços oficiais.

4.º É revogada a Portaria n.º 14805, de 29 de Março de 1954.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 6 de Novembro de 1984.

O Ministro da Agricultura, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.