Portaria n.º 861/2010

Tipo
Portaria
Data
07/09/2010
Diploma n.º
861/2010
Diário da República
N.º 174, Série I
Emitentes
Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Exclui da zona de caça municipal do Cavaleiro terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Longueira/Almograve, município de Odemira (processo n.º 3973-AFN)



Portaria n.º 861/2010

de 7 de Setembro

As Portarias n.os 735/2005, de 29 de Agosto, 1403/2007, de 26 de Outubro, e 85/2009, de 23 de Janeiro, procederam, respectivamente, à criação, exclusão e anexação de terrenos da zona de caça municipal do Cavaleiro (processo n.º 3973-AFN), situada no município de Odemira, com a área de 5676 ha, válida até 29 de Agosto de 2011, e transferida a sua gestão para o Clube Desportivo de Caçadores e Pescadores do Cavaleiro.

Vem entretanto um proprietário de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a exclusão do seu prédio.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º

Exclusão

São excluídos da zona de caça municipal do Cavaleiro (processo n.º 3973-AFN) terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Longueira/Almograve, município de Odemira, com a área de 11 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área de 5665 ha.

Artigo 2.º

Efeitos da sinalização

A exclusão de terrenos referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a alteração da respectiva sinalização.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 31 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 30 de Agosto de 2010.

(ver documento original)