Sumário
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Alvorninha, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alvorninha, município das Caldas da Rainha (processo n.º 1761-DGRF)
Portaria n.º 861/2007
de 8 de Agosto
Pela Portaria n.º 873/95, de 14 de Julho, alterada pela Portaria n.º 254-GM/96, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de Alvorninha a zona de caça associativa de Alvorninha (processo n.º 1761-DGRF), situada no município das Caldas da Rainha, válida até 14 de Julho de 2007.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 37.º, na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável por um único e igual período, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alvorninha, município das Caldas da Rainha, com a área de 1784 ha, e que exprime uma redução da área concessionada de 474,3110 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2007.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 18 de Julho de 2007.