Portaria n.º 861/2003

Tipo
Portaria
Data
20/08/2003
Diploma n.º
861/2003
Diário da República
N.º 191, Série I
Emitentes
Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística do Raimundo e anexas, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora do Bispo e Cabrela, município de Montemor-o-Novo



Portaria n.º 861/2003

de 20 de Agosto

Pela Portaria n.º 615-N5/91, de 8 de Julho, foi concessionada à SOCATURA - Sociedade de Caça e Turismo do Alentejo, Lda., a zona de caça turística do Raimundo e anexas (processo n.º 818-DGF), situada no município de Montemor-o-Novo, com a área de 516,1332 ha, válida até 8 de Julho de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística do Raimundo e anexas (processo n.º 818-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora do Bispo e Cabrela, município de Montemor-o-Novo, com a área de 516,1332 ha.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça apresentado em 24 de Fevereiro de 2003, à conclusão do pavilhão no prazo de 12 meses a contar da data da notificação da aprovação do projecto, à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado e à legalização do alojamento turístico proposto no pavilhão de caça (três quartos).

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 2003.

Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 28 de Julho de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 19 de Julho de 2003.