Portaria n.º 860/98

Tipo
Portaria
Data
09/10/1998
Diploma n.º
860/98
Diário da República
N.º 233, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 851/97, de 6 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bento do Ameixial e Santa Maria, município de Estremoz



Portaria n.º 860/98

de 9 de Outubro

Pela Portaria n.º 851/97, de 6 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores de São Bento do Ameixial a zona de caça associativa de São Bento do Ameixial, processo n.º 2006-DGF, situada na freguesia de São Bento do Ameixial, município de Estremoz, com uma área de 682,3149 ha, válida até 6 de Setembro de 2003.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos com uma área de 97,3131 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal de Estremoz e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 851/97, de 6 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bento do Ameixial e Santa Maria, município de Estremoz, ficando a mesma com uma área total de 779,6280 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 25 de Setembro de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

(ver planta no documento original)