Portaria n.º 860/87

Tipo
Portaria
Data
06/11/1987
Diploma n.º
860/87
Diário da República
N.º 256/1987, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Saúde
Vigência
Desconhecida

Sumário

Cria no quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro um lugar de técnico auxiliar principal, para integração de um funcionário do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI).


TEXTO :

Portaria n.º 860/87
de 6 de Novembro
Tornando-se necessário proceder ao alargamento do quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro, com vista à integração de um funcionário do quadro de efectivos interdepartamentais que ali presta serviço há mais de um ano;

Atento o exposto e ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro, aprovado pela Portaria n.º 157/83, de 19 de Fevereiro, seja aumentado de um lugar de técnico auxiliar principal, letra J, lugar que se extinguirá após vacatura.

Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 19 de Outubro de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.