Portaria n.º 860/84

Tipo
Portaria
Data
15/11/1984
Diploma n.º
860/84
Diário da República
N.º 265, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa em um terço da taxa de juro contratual a bonificação a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 220/83, de 26 de Maio, a aplicar durante os 3 primeiros anos dos empréstimos



Portaria n.º 860/84

de 15 de Novembro

Tendo em vista o disposto no Decreto-Lei n.º 220/83, de 26 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Equipamento Social, o seguinte:

1.º A bonificação a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 220/83, de 26 de Maio, é de um terço da taxa de juro contratual referida no artigo 8.º do mesmo diploma e será aplicada durante os 3 primeiros anos dos empréstimos.

2.º O reembolso a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º do referido decreto-lei é feito através do Instituto Nacional de Habitação, em condições a acordar entre este e as restantes instituições financiadoras.

3.º É revogada a Portaria n.º 609/83, de 26 de Maio.

Ministérios das Finanças e do Plano e de Equipamento Social.

Assinada em 19 de Outubro de 1984.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, António d'Almeida, Secretário de Estado do Tesouro. - O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia.