Portaria n.º 860/82

Tipo
Portaria
Data
10/09/1982
Diploma n.º
860/82
Diário da República
N.º 210, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria, Energia e Exportação e da Reforma Administrativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Energia, do Ministério da Indústria, Energia e Eportação, 2 lugares de assessor, letra B



Portaria n.º 860/82

de 10 de Setembro

Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Indústria, Energia e Exportação e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º São criados no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Energia, do Ministério da Indústria, Energia e Exportação, constante do anexo VII à Portaria n.º 284/80, de 24 de Maio, alterada pelas Portarias n.os 996/80, de 20 de Novembro, e 343/82, de 1 de Abril, os seguintes lugares:

Assessor, letra B - 2 lugares.

2.º Os referidos lugares serão extintos quando vagarem.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria, Energia e Exportação e da Reforma Administrativa, 25 de Agosto de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria, Energia e Exportação, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.