Portaria n.º 86/83

Tipo
Portaria
Data
28/01/1983
Diploma n.º
86/83
Diário da República
N.º 23, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano, da Justiça e da Habitação, Obras Públicas e Transportes
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a empreitada «Inspecção da Polícia Judiciária de Aveiro (construção das instalações no antigo Convento de Santo António)»



Portaria n.º 86/83

de 28 de Janeiro

Considerando o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Justiça e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, o seguinte:

1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a empreitada «Inspecção da Polícia Judiciária de Aveiro (construção das instalações no antigo Convento de Santo António)», pela quantia de 55869000$00.

2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no número anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias e será financiado pelo orçamento privativo do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários da Justiça:

a) Em 1982 - 25000000$00;

b) Em 1983 - 30869000$00.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Justiça e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 13 de Janeiro de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel. - Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.