Portaria n.º 86/2004

Tipo
Portaria
Data
21/01/2004
Diploma n.º
86/2004
Diário da República
N.º 17, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 1356/2001, de 5 de Dezembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Terena, município de Alandroal



Portaria n.º 86/2004

de 21 de Janeiro

Pela Portaria n.º 1356/2001, de 5 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal de Terena (3) (processo n.º 2726-DGF), situada no município de Alandroal, com a área de 1222,60 ha, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Terena.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com a área de 106,3073 ha.

Assim, com fundamento no disposto nos artigos 12.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 1356/2001, de 5 de Dezembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Terena, município de Alandroal, com a área de 106,3073 ha, ficando a mesma com a área total de 1328,9073 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto nas alíneas b) dos n.os 2.º e 3.º e nos n.os 4.º a 7.º da Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro, e ainda ao n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 6 de Janeiro de 2004.

(ver planta no documento original)