Portaria n.º 859/80

Tipo
Portaria
Data
22/10/1980
Diploma n.º
859/80
Diário da República
N.º 245, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o n.º 28.º da Portaria n.º 231/79, de 15 de Maio (revisão dos preços a praticar na constituição de direitos de superfície e na cedência de pavilhões nos parques industriais)



Portaria n.º 859/80

de 22 de Outubro

Considerando a elevação dos custos de construção dos parques industriais que estão a ser desenvolvidos pela Empresa Pública de Parques Industriais, impõe-se que se proceda à revisão dos preços a praticar na constituição de direitos de superfície e na cedência de pavilhões nesses parques, sem prejuízo de que os novos valores continuem a revestir um carácter promocional:

Nestes termos, e ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 382/76, de 20 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Energia:

1.º O n.º 28.º da Portaria n.º 231/79, de 15 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

28.º Para os contratos de constituição de direito de superfície e de utilização de pavilhões e edifícios na zona industrial aplicar-se-á o seguinte:

1) ...

2) ...

a) ...

b) ...

c) ...

3) ...

4) ...

2.º A tabela I, anexa à mencionada Portaria n.º 231/79, é substituída pela seguinte:

TABELA I

(ver documento original)

Ministério da Indústria e Energia, 1 de Outubro de 1980. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta, Secretário de Estado da Indústria Transformadora.