Sumário
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Almojanda, Entre Ribeiras e anexas, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Fortios e Urra, município de Portalegre (processo n.º 104-DGRF)
Portaria n.º 859/2007
de 8 de Agosto
Pela Portaria n.º 884/2001, de 27 de Julho, foi renovada até 14 de Agosto de 2007 a zona de caça associativa das Herdades de Almojanda, Entre Ribeiras e anexas (processo n.º 104-DGRF), situada nos municípios de Portalegre e Crato, concessionada à Associação de Caçadores das Herdades de Almojanda, Entre Ribeiras e anexas.
Pelas Portarias n.os 472/2002 e 1390/2003, respectivamente de 24 de Abril e de 22 de Dezembro, foram anexados à zona de caça acima referida vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área de 1866,9750 ha.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Almojanda, Entre Ribeiras e anexas (processo n.º 104-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Fortios e Urra, município de Portalegre, com a área de 1627 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, e que exprime uma redução da área concessionada de 239,9750 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Agosto de 2007.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 12 de Julho de 2007.