Portaria n.º 858/89

Tipo
Portaria
Data
03/10/1989
Diploma n.º
858/89
Diário da República
N.º 228, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga o quadro geral de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos



Portaria n.º 858/89

de 3 de Outubro

A gestão e conservação das cerca de meio milhar de instalações dos serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos implica que este departamento disponha de pessoal qualificado para o desempenho de tarefas de execução relacionadas com as referidas actividades.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 363/78, de 28 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

1.º Ao quadro geral de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos é acrescentado o lugar a que se refere o mapa I anexo à presente portaria, o qual é contingentado no quadro do pessoal dos Serviços Centrais (Direcção de Serviços de Instalações).

2.º Aos quadros de pessoal mencionados no número anterior é abatido o lugar de encarregado de obras.

Ministério das Finanças.

Assinada em 14 de Setembro de 1989.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

ANEXO I

Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Alteração ao quadro de pessoal

(ver documento original)