Portaria n.º 858/2000

Tipo
Portaria
Data
26/09/2000
Diploma n.º
858/2000
Diário da República
N.º 223, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria por tempo indeterminado a reserva de caça MTL-2, designada por Santana de Cambas e Corte de Pinto, sita nas freguesias de Santana de Cambas e Corte de Pinto, município de Mértola



Portaria n.º 858/2000

de 26 de Setembro

Tendo em vista a protecção dos recursos cinegéticos, em particular da fauna cinegética sedentária, com relevo para a perdiz e a lebre.

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, com fundamento no disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, o seguinte:

1.º É criada por tempo indeterminado a reserva de caça MTL-2, designada por Santana de Cambas e Corte de Pinto, sita nas freguesias de Santana de Cambas e Corte de Pinto, município de Mértola, com uma área de 2396 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º As dúvidas eventualmente suscitadas pela leitura da planta anexa à presente portaria são resolvidas pela consulta do original, com os limites cartográficos à escala de 1:25000, arquivado para o efeito na Direcção-Geral das Florestas e na Direcção Regional de Agricultura do Alentejo.

3.º Nesta reserva é proibido o exercício da caça, o qual só excepcionalmente pode vir a ser autorizado pela Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, entidade administradora, quando, e em face de prejuízos causados em culturas agrícolas, a simples captura para repovoamento de outras áreas não seja adequada ou suficiente.

4.º Quando for autorizada a caça nesta reserva, a mesma será condicionada e regulamentada pela Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, com a colaboração das associações locais de caçadores, sendo tornadas públicas, por editais daquela Direcção Regional, as condições em que a mesma é permitida, bem como as regras de inscrição e sorteio público.

5.º A eficácia da constituição da presente reserva está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas nos n.os 5.º a 9.º da Portaria n.º 697/88, de 17 de Outubro.

6.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 31 de Agosto de 2000.

(ver planta no documento original)