Portaria n.º 857/2009

Tipo
Portaria
Data
11/08/2009
Diploma n.º
857/2009
Diário da República
N.º 154, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores de Vila Nova de Erra, a zona de caça associativa de Erra 1, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Erra, município de Coruche (processo n.º 5293-AFN)



Portaria n.º 857/2009

de 11 de Agosto

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Coruche:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores de Vila Nova de Erra, com o número de identificação fiscal 504910523 e sede na Rua do Borrego, Frazão da Erra, 2100 Coruche, a zona de caça associativa de Erra 1 (processo n.º 5293-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Erra, município de Coruche, com uma área de 115 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de Agosto de 2009.

(ver documento original)