Portaria n.º 856/2001

Tipo
Portaria
Data
27/07/2001
Diploma n.º
856/2001
Diário da República
N.º 173, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Extingue as 1.ª, 2.ª e 3.ª Secretarias de Execuções Fiscais de Lisboa e a 1.ª Secretaria de Execução Fiscal do Porto



Portaria n.º 856/2001

de 27 de Julho

O Decreto-Lei n.º 419/93, de 28 de Dezembro, que procedeu à criação das secretarias de execuções fiscais, em Lisboa e Porto, previu, igualmente, no seu artigo 3.º, a sua extinção gradual, através de portaria do Ministro das Finanças, logo que o número de processos de execuções fiscais pendentes o justificasse.

Criadas nove secretarias de execuções fiscais, seis para Lisboa e três para o Porto, através da Portaria n.º 37/94, de 14 de Janeiro, foram, posteriormente, reduzidas para três e uma, respectivamente, através da Portaria n.º 801/97, de 2 de Setembro, importando, agora, completar o processo de extinção daquelas secretarias administrativas de execuções fiscais.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 419/93, de 28 de Dezembro, o seguinte:

1.º Extinguir as 1.ª, 2.ª e 3.ª Secretarias de Execuções Fiscais de Lisboa e a 1.ª Secretaria de Execução Fiscal do Porto.

2.º A transferência dos processos de execução fiscal pendentes para os serviços de finanças competentes será objecto de despacho do director-geral dos Impostos.

3.º O pessoal da Direcção-Geral dos Impostos em serviço nas secretarias de execuções fiscais regressa aos lugares de origem mediante despacho do director-geral dos Impostos.

4.º A presente portaria entra em vigor 60 dias a partir da data da sua publicação.

O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura, em 29 de Junho de 2001.