Portaria n.º 855/92

Tipo
Portaria
Data
04/09/1992
Diploma n.º
855/92
Diário da República
N.º 204, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Extingue o Posto Fiscal de Arruda dos Vinhos



Portaria n.º 855/92

de 4 de Setembro

Considerando haver-se tornado desnecessário o Posto Fiscal de Arruda dos Vinhos, devido à extinção do depósito franco da firma D. C. P. - Produtos Industriais, S. A., junto do qual funcionava:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 3 e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, o seguinte:

1.º É extinto o Posto Fiscal de Arruda dos Vinhos.

2.º É rectificado o mapa II anexo à Reforma Aduaneira em conformidade com o disposto no número anterior.

Ministério das Finanças.

Assinada em 5 de Agosto de 1992.

O Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias.