Portaria n.º 855/84

Tipo
Portaria
Data
08/11/1984
Diploma n.º
855/84
Diário da República
N.º 259, Série I
Emitentes
Ministérios do Comércio e Turismo e do Equipamento Social
Vigência
Revogado

Sumário

Alarga aos utentes da 1.ª classe do caminho-de-ferro, titulares das assinaturas previstas no n.º 2.5 da Portaria n.º 182-B/80, de 21 de Abril, o acesso ao passe intermodal CP-STCP



Portaria n.º 855/84

de 8 de Novembro

A Portaria n.º 182-B/80, de 21 de Abril, que criou o passe social intermodal CP-STCP restringe o acesso à aquisição deste título de transporte aos titulares de assinaturas CP de 2.ª classe.

A necessidade de tornar mais racional a utilização dos transportes da região do Porto aconselha a extensão desta modalidade de passe à 1.ª classe do caminho-de-ferro, o que se faz através da alterarão introduzida pelo presente diploma.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Comércio e Turismo e do Equipamento Social, ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 16/82, de 23 de Janeiro, o seguinte:

1.º O n.º 2.5 da Portaria n.º 182-B/80, de 21 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

2.5 - Só terão acesso ao passe intermodal os titulares dos seguintes tipos de assinaturas CP cujo término seja uma das estações referidas no n.º 2.6:

a) Assinaturas normais de base zonal;

b) Assinaturas normais de base quilométrica que sirvam o troço Leixões-Contumil/Ermesinde;

c) Provisoriamente, assinaturas normais de base quilométrica, no limite geográfico das assinaturas de base zonal.

2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Ministérios do Comércio e Turismo e do Equipamento Social.

Assinada em 16 de Outubro de 1984.

O Ministro do Comércio e Turismo, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia.