Sumário
Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Vila Alva, por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Vila Alva, município de Cuba (processo n.º 3959-AFN)
Portaria n.º 855/2010
de 7 de Setembro
Pela Portaria n.º 345/2005, de 1 de Abril, foi criada a zona de caça municipal de Vila Alva (processo n.º 3959-AFN), situada no município de Cuba, com a área de 653 ha, válida até 1 de Abril de 2011, e transferida a sua gestão para o Centro Cultural e Desportivo de Vila Alva, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Arouca de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Vila Alva (processo n.º 3959-AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Vila Alva, município de Cuba, com a área de 625 ha.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Abril de 2011.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 24 de Agosto de 2010.