Portaria n.º 854/99

Tipo
Portaria
Data
04/10/1999
Diploma n.º
854/99
Diário da República
N.º 232, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Desanexa da zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 544-AC/96, de 4 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Torre de D. Chama, município de Mirandela



Portaria n.º 854/99

de 4 de Outubro

Pela Portaria n.º 544-AC/96, de 4 de Outubro, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Torre D. Chama, a zona de caça associativa de São Brás, processo n.º 1921-DGF, situada na freguesia de Torre de D. Chama, município de Mirandela, com uma área de 2650 ha, válida até 4 de Outubro de 2008.

A concessionária requereu entretanto a desanexação de vários prédios rústicos da referida zona de caça, com uma área de 654 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São desanexados da zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 544-AC/96, de 4 de Outubro, vários prédios rústicos, com uma área de 654 ha, sitos na freguesia de Torre de D. Chama, município de Mirandela, ficando a mesma com a área total de 1996 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça passará a ser fiscalizada por um guarda florestal auxiliar dotado de meio de transporte.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desnvolvimento Rural, em 9 de Setembro de 1999.

(ver planta no documento original)