Portaria n.º 854/73

Tipo
Portaria
Data
05/12/1973
Diploma n.º
854/73
Diário da República
N.º 283, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas - Serviço de Inspecção da Caça e Pesca
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a concessão de uma coutada comunitária a um conjunto de terrenos situados nos limites da freguesia de Alvega, do concelho de Abrantes



Portaria n.º 854/73

de 5 de Dezembro

Tendo em vista o disposto nos artigos 116.º, n.º 1, alínea e), e 118.º do Decreto n.º 47847, de 14 de Agosto de 1967, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 231/71, de 28 de Maio, e na Portaria n.º 426/72, de 3 de Agosto, e o pedido formulado pela Junta de Freguesia de Alvega, do concelho de Abrantes, para a constituição de uma coutada comunitária em terrenos pertencentes a diversos proprietários, obtido o consentimento destes:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura:

1.º É autorizada a concessão de uma coutada comunitária (coutada comunitária de Alvega) a um conjunto de terrenos, com a área total de 1490 ha, situados nos limites da freguesia de Alvega, do concelho de Abrantes, pertencentes a diversos proprietários.

2.º Esta coutada será sinalizada pela forma prevista na Portaria n.º 23006, de 9 de Novembro de 1967, e titulada por alvará do Serviço de Inspecção da Caça e Pesca.

Ministério da Economia, 16 de Novembro de 1973. - O Secretário de Estado da Agricultura, José Eduardo Mendes Ferrão.