Portaria n.º 853/84

Tipo
Portaria
Data
08/11/1984
Diploma n.º
853/84
Diário da República
N.º 259, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Vigência
Em vigor

Sumário

Ajusta as tabelas de inaptidão aprovadas pela Portaria n.º 709/73, de 17 de Outubro



Portaria n.º 853/84

de 8 de Novembro

Considerando a necessidade de ajustar as tabelas de inaptidão aprovadas pela Portaria n.º 709/73, de 17 de Outubro, tendo em vista um melhor aproveitamento do pessoal militar da Força Aérea em função das características técnicas das respectivas especialidades:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º É aditado à 2.ª parte - Tabela complementar n.º 1 - das tabelas de inaptidão aprovadas pela Portaria n.º 709/73, de 17 de Outubro, o seguinte:

CAPÍTULO V

Doenças dos ossos, articulações, músculos e tendões

78 - A - Enfermidades do aparelho locomotor incompatíveis com o serviço aéreo (pilotos aviadores, pilotos navegadores).

2.º Quando, na avaliação da aptidão física e psíquica do pessoal militar da Força Aérea para o exercício das diversas funções de serviço, as juntas médicas da Força Aérea considerem que determinadas doenças ou lesões previstas na 1.ª parte - Tabela geral - da Portaria n.º 709/73 devem conduzir a uma das situações previstas nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 776/75, de 31 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 434-T/82, de 29 de Outubro, os respectivos pareceres deverão fazer citação expressa do número da tabela de inaptidão aplicável, com observância do disposto no n.º 25.º, n.º 2, da Portaria n.º 731/72, de 16 de Dezembro.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 19 de Outubro de 1984.

O Ministro da Defesa Nacional, Carlos Alberto da Mota Pinto.