Portaria n.º 852/94

Tipo
Portaria
Data
22/09/1994
Diploma n.º
852/94
Diário da República
N.º 220, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria no quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil um lugar de encarregada de residência, a extinguir quando vagar



Portaria n.º 852/94

de 22 de Setembro

Encontrando-se a exercer funções há mais de um ano no Laboratório Nacional de Engenharia Civil, em regime de requisição, uma funcionária do quadro de efectivos interdepartamentais, com a categoria de encarregada de residência;

Existindo interesse, por parte daquele Laboratório Nacional, na integração da referida funcionária, já que se trata de satisfazer necessidades permanentes de serviço, importa criar o correspondente lugar no respectivo quadro de pessoal.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º É criado no quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, constante do mapa anexo à Portaria n.º 137/88, de 1 de Março, um lugar de encarregada de residência, a extinguir quando vagar.

2.º O desenvolvimento indiciário correspondente ao lugar criado é o que consta do anexo ao Decreto Regulamentar n.º 16/91, de 11 de Abril.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 20 de Julho de 1994.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Álvaro Severino da Silva Magalhães, Secretário de Estado das Obras Públicas.