Portaria n.º 852/2008

Tipo
Portaria
Data
12/08/2008
Diploma n.º
852/2008
Diário da República
N.º 155, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa das Herdades do Chapeleirinho e outras vários prédios rústicos sitos na freguesia do Couço, município de Coruche (processo n.º 168-DGRF)



Portaria n.º 852/2008

de 12 de Agosto

Pela Portaria n.º 800/2007, de 24 de Julho, foi renovada a zona de caça associativa das Herdades do Chapeleirinho e outras (processo n.º 168-DGRF), situada nos municípios de Coruche e de Montemor-o-Novo, concessionada à Associação de Caçadores de Pinçais e Chapeleirinho.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos sitos no município de Coruche.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia do Couço, município de Coruche, com a área de 144 ha, ficando a mesma com a área total de 2083 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Agosto de 2008.

(ver documento original)