Portaria n.º 852/2006

Tipo
Portaria
Data
23/08/2006
Diploma n.º
852/2006
Diário da República
N.º 162, Série I
Emitentes
Minstérios das Finanças e da Administração Pública e da Defesa Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Actualiza as ajudas de custo para os militares em deslocações no território nacional em 2006



Portaria n.º 852/2006

de 23 de Agosto

Considerando que as ajudas de custo dos funcionários e agentes da administração central, local e regional que se desloquem no território nacional foram recentemente actualizadas pela Portaria n.º 229/2006, de 10 de Março;

Dada a necessidade de se proceder à actualização dos valores fixados na Portaria n.º 313/2005, de 28 de Março, para os militares da Marinha, do Exército e da Força Aérea:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, ao abrigo do disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 328/99, de 18 de Agosto, o seguinte:

1.º As ajudas de custo previstas no Decreto-Lei n.º 119/85, de 22 de Abril, passam a ter os seguintes valores:

... Euros

Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e Chefes dos Estados-Maiores da Armada, do Exército e da Força Aérea ... 64,89

Oficiais generais ... 58,85

Oficiais superiores ... 58,85

Outros oficiais, aspirantes a oficial e cadetes ... 47,87

Sargentos-mores e sargentos-chefes ... 47,87

Outros sargentos, furriéis e subsargentos ... 46,42

Praças ... 43,94

2.º No caso de deslocação em que um militar acompanhe entidade que aufira ajuda de custo superior, aquele terá direito ao pagamento pelo escalão de ajudas de custo imediatamente superior, sem prejuízo do disposto no artigo 9.º do diploma referido no número anterior.

3.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2006.

Em 31 de Julho de 2006.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.